Serviços » Segurança Pública


A Lei de Segurança Interna, cria os gabinetes coordenadores de segurança distritais para exercer as competências de aconselhamento, coordenação, direcção, controlo e comando operacional e, designadamente, estudar e propor:

a) Políticas públicas de segurança interna;

 

 

 

b) Esquemas de cooperação de forças e serviços de segurança;

c) Aperfeiçoamentos do dispositivo das forças e dos serviços de segurança;

d) Condições de emprego do pessoal, das instalações e demais meios, normas de actuação e procedimentos das forças e dos serviços de segurança, a adoptar em situações de grave ameaça à segurança interna;

e) Formas de coordenação e cooperação internacional das forças e dos serviços de segurança;

f) Estratégias e planos de acção nacionais na área da prevenção da criminalidade.

Os gabinetes coordenadores de segurança dos distritos são presididos pelos governadores civis e integram os responsáveis distritais pelas forças e pelos serviços de segurança.

Ficheiros para Download



2008 © Copyright Governo Civil do Porto. Todos os direitos reservados

Level Triple-A conformance icon, 
         									W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web [D]
Desenvolvido por Weblevel