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Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital

O Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital é um órgão de consulta do Governador Civil, que reúne com carácter obrigatório mensalmente e sempre que o Governador Civil o convoque.

São membros do Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária Distrital:

a) O Governador Civil, que preside;

b) O responsável máximo da Guarda Nacional Republicana no distrito;

c) O responsável máximo da Polícia de Segurança Pública no distrito;

d) O Comandante Operacional Distrital;

e) Um representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

f) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;

g) Um representante do Instituto de Infra -Estruturas Rodoviárias;

h) Representantes das Entidades Gestoras da Rede Rodoviária;

i) Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica.

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