Serviços » Posse administrativa de obras


No âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas e processos de expropriação, pode o dono de obra (artigo 352.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro)ou entidade expropriante solicitar apoio ao Governador Civil que, no exercício das suas funções de polícia, deve tomar as providências necessárias à tomada de posse, requisitando para o efeito, de acordo com as respectivas competências, a intervenção das forças de segurança.

De acordo com o disposto no artigo 4.º-D do “Estatuto e Competências dos Governadores Civis” (Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, Decreto-Lei n.º 213/2001, de 02 de Agosto, Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro e Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto), compete ao Governador Civil, no distrito e no exercício de funções de segurança e de polícia:

….

3. Providenciar pela manutenção ou reposição da ordem, da segurança e tranquilidades públicas, podendo, para o efeito:

a) Requisitar, quando necessária, a intervenção das forças de segurança, aos comandos da PSP e da GNR, instaladas no distrito.

 

 

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