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Através do Despacho n.º 16425-A/2011, de 30 de Novembro, de Sua Excelência, o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª Série (suplemento), n.º 231, de 2 de Dezembro, as competências previstas nos artigos 159.º a 162.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, são delegadas na Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, sendo as operações de fiscalização de sorteios, selagem de tômbolas e outras conexas efectuadas pelaPolícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana. A aplicação de coimas e respectivas sanções acessórias é da competência do Director Nacional da Policia de Segurança Pública, com faculdade de subdelegação.

 

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