GOVERNO CIVILConsidera-se actividade prestamista o exercício por pessoa singular ou colectiva da actividade de mútuo garantido por penhor.
As vendas, quer por proposta em carta fechada, quer em leilão, são publicitadas mediante a afixação de editais na porta do estabelecimento do prestamista e a publicação de anúncio num dos jornais mais lidos da localidade, com a antecedência mínima de 10 dias em relação ao dia da venda e com a indicação do local, dia, hora e modalidade da mesma, bem como do local e data em que estarão expostas ou poderão ser examinadas as coisas dadas em penhor.
Sobre os leilões, determina o n.º 1 do artigo 23.º do
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