GOVERNO CIVILA angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou pessoas colectivas legalmente constituídas, através da realização de espectáculos públicos ou de peditórios de rua com recurso a pessoal próprio ou voluntário, com ou sem contrapartidas em bens, ou através de depósito, directo ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito nas competentes instituições de crédito, e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, fica dependente de autorização das entidades administrativas competentes.
Os pedidos de autorização, em função da extensão territorial que pretendam abranger, devem ser dirigidos aos governadores civis, no âmbito distrital, enquanto as regiões administrativas não forem criadas.
O pedido deverá ser formulado com a antecedência máxima de 60 dias e mínima de 30 dias, com excepção dos referentes à realização de espectáculos públicos e de peditórios, de rua, para angariação de fundos que se destinem a socorrer pessoas vítimas de desastres e calamidades públicas.
Sobre as formalidades do pedido, determinam ainda os n.º s 3 e 4 do artigo 2.º do
…
3 – “Do pedido constará o nome e qualidade do requerente, os fins a que se destina o produto dos espectáculos ou dos peditórios, o número de dias de duração pretendidos, no máximo de sete, o número da conta bancária da entidade requerente, bem como a identificação do número de conta bancária específica para depósito de donativos ou da linha telefónica, consoante o meio escolhido para angariação das receitas”.
4 – “A entidade promotora de peditório de rua fica obrigada a credenciar o pessoal próprio ou voluntário envolvido na sua realização, devendo comunicar, no prazo referido no n.º 2 do presente artigo, os termos da credenciação”.
Informação de Peditórios Autorizados:
| REGISTO DE ENTRADA | REQUERENTE | DATA/INÍCIO | DATA/TÉRMINO | LOCAL A REALIZAR | AUTORIZAÇÃO DESPACHO DE |
| 14 DE JANEIRO DE 2009 | CÁRITAS DIOCESANA DO PORTO | 09 DE MARÇO DE 2009 | 15 DE MARÇO DE 2009 | DISTRITO DO PORTO | 19 DE JANEIRO DE 2009 |
| 16 DE FEVEREIRO DE 2009 | ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO SORRISO | 13 DE ABRIL DE 2009 | 18 DE ABRIL DE 2009 | DISTRITO DO PORTO | 18 DE FEVEREIRO DE 2009 |
| 05 DE MARÇO DE 2009 | ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE REABILITAÇÃO, ACÇÃO SOCIAL E CULTURA RENASCER | 22 DE JUNHO DE 2009 | 27 DE JUNHO DE 2009 | DISTRITO DO PORTO | 10 DE MARÇO DE 2009 |
| 09 DE MARÇO DE 2009 | ASSOCIAÇÃO UMA NOVA ENERGIA | 20 DE ABRIL DE 2009 | 25 DE ABRIL DE 2009 | DISTRITO DO PORTO | 09 DE MARÇO DE 2009 |
| 24 DE ABRIL DE 2009 | CENTRO DE CARIDADE Nª Sª DO PERPÉTUO SOCORRO | 22 DE MAIO DE 2009 | 24 DE MAIO DE 2009 | DISTRITO DO PORTO | 28 DE ABRIL DE 2009 |
| 02 DE JULHO DE 2009 | ASSOCIAÇÃO ASAS DA SAUDADE | 03 DE AGOSTO DE 2009 | 08 DE AGOSTO DE 2009 | DISTRITO DO PORTO | 03 DE JULHO DE 2009 |
| 15 DE JULHO DE 2009 | ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO SORRISO | 07 DE SETEMBRO DE 2009 | 13 DE SETEMBRO DE 2009 | DISTRITO DO PORTO | 20 DE JULHO DE 2009 |
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