GOVERNO CIVILCom a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30/88, de 3 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
“Em caso de demora ou recusa de emissão dos certificados referidos no artigo anterior, estes podem ser emitidos, quando tal se justifique, pelos membros do Governo responsáveis pela área da economia ou da agricultura, consoante se trate de actividades industriais e comerciais, ou de actividades agrícolas, respectivamente”.
O custo pela emissão do certificado é actualmente de 10,00 €.
Listagem de profissões regulamentadas (Site do IEFP)
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