Serviços » Atestado de Indústria
De acordo com o n.º 1 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 30/88, de 03 de Fevereiro, em caso de demora ou de recusa de emissão dos certificados referidos no artigo 1º (a Confederação da Indústria Portuguesa, a Confederação do Comércio Português e a Confederação dos Agricultores de Portugal são, respectivamente, competentes para emitirem certificados comprovativos do exercício de actividades industriais, comerciais ou agrícolas por profissionais independentes sempre que actos comunitários os prevejam como condição para o exercício das referidas actividades noutro Estado membro das Comunidades), estes poderão ser emitidos, quando tal se justifique, pelo governador civil do distrito onde a actividade se exerce ou tenha sido exercida.
O custo pela emissão do certificado é actualmente de 10,00 €.
Listagem de profissões regulamentadas (Site do IEFP)
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