Serviços » Ajuramentações


  1. As ajuramentações previstas na Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 113/2009, de 18 de Maio, passam a ser da competência do IMTT (Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres), face à entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro;

     

  2. As ajuramentações previstas na Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro, passam a ser da competência do IMTT (Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres), face à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro;

     

  3. As ajuramentações previstas no Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de Novembro, passam a ser da competência da ANF (Autoridade Nacional Florestal).

     

 

 

 

 

 

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