Serviços » Actos Eleitorais


Compete ao Governador Civil exercer as funções legalmente estabelecidas, no âmbito dos processos eleitorais [de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º-F do “Estatuto e Competências dos Governadores Civis” (Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, Decreto-Lei n.º 213/2001, de 02 de Agosto, Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro e Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto] ou referendários, quando realizados no território do continente.

Legislação e mais informações (Site Comissão Nacional de Eleições)

 



2008 © Copyright Governo Civil do Porto. Todos os direitos reservados

Level Triple-A conformance icon, 
         									W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web [D]
Desenvolvido por Weblevel