Serviços » Protecção Civil


Compete ao governador civil, no exercício de funções de responsável distrital da política de protecção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso.
O governador civil é apoiado pelo Comando Distrital de Operações de Socorro e pelos restantes agentes de protecção civil de âmbito distrital.

Comissão Distrital de Protecção Civil

A composição da Comissão Distrital de Protecção Civil é a seguinte:

  • O Governador Civil, como responsável distrital da política de protecção civil, que preside;
  • O Comandante Operacional Distrital;
  • As entidades máximas, ou seus representantes qualificados, dos serviços desconcentrados dos ministérios;
  • Os responsáveis máximos pelas forças e serviços de segurança existentes no distrito;
  • Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica;
  • Três representantes dos municípios do distrito, designados pela ANMP;
  • Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses.

A Comissão Distrital de Protecção Civil é convocada pelo Governador Civil do distrito ou, na sua ausência ou impedimento, por quem for por ele designado.

As competências da Comissão Distrital de Protecção Civil são:

  • Accionar a elaboração, acompanhar a execução e remeter para aprovação pela Comissão Nacional, os planos distritais de emergência;
  • Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que  sejam desenvolvidas por agentes públicos;
  • Determinar o accionamento dos Planos quando tal se justifique;
  • Promover a realização de exercícios, simulacros ou treinos operacionais que contribuam  para a  eficácia de todos os serviços  intervenientes em acções de protecção civil
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Estado de Alerta na Escarpa da Serra do Pilar - V. N. Gaia

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