Serviços » Contra-ordenações de trânsito (ANSR)


Atendimento ao Público: Dias úteis, das 9h00 às 16h00m

AVISO: Os serviços abaixo identificados apenas estão disponibilizados na Sede do Governo Civil e não no Posto do Governo Civil da Loja do Cidadão.

Por favor, tenha em atenção que, devido à afluência de público, a distribuição de senhas para atendimento PODERÁ SER INTERROMPIDA A PARTIR DAS 15.30 HORAS. Agradecemos a sua compreensão!

 


 

 

Protocolo celebrado entre a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e os Governos Civis: A 01 de Maio de 2007, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, que aprovou a Lei Orgânica da ANSR. Esta sucedeu à Direcção-Geral de Viação (DGV) nos domínios das políticas de prevenção e segurança rodoviária e das contra-ordenações de trânsito. Contrariamente ao que ocorria com a DGV, a ANSR não dispõe de estruturas desconcentradas para a gestão das contra-ordenações. Tendo em consideração esta realidade, e com o objectivo de se assegurarem as actividades inerentes às contra-ordenações rodoviárias que obrigam à interacção com os cidadãos, como seja a guarda e devolução de documentos apreendidos ao abrigo do artigo 173.º do Código da Estrada, e aos processos relativos à execução das sanções acessórias aplicadas no âmbito dos processos de contra-ordenação rodoviária, foram celebrados protocolos entre a ANSR e os Governos Civis.

Assim, a partir do dia 1 de Outubro de 2007, os Governos Civis passaram a:

 

  • Guardar e a devolver os documentos apreendidos (título de condução, livrete, título de registo de propriedade, certificado de matrícula) ao abrigo do artigo 173.º, do Código da Estrada;
  • Receber e guardar os títulos de condução ou os documentos de identificação de veículo para cumprimento de sanção acessória de inibição de conduzir ou apreensão de veículo;
  • Registar o cumprimento da sanção acessória e a emitir o auto de entrega de documento;
  • Receber e registar defesas, pedidos de pagamento da coima em prestações ou dilação do prazo de pagamento e impugnações judiciais que, após registo, são reencaminhados à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para apreciação, no âmbito dos respectivos processos de contra-ordenação.


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