GOVERNO CIVILØ Pode requerê-lo na Loja do Cidadão do Porto, Avenida Fernão de Magalhães, 1862, 1º Piso, Torre das Antas, 4450-158 Porto.
Ø Segunda a Sexta-Feira: 8h30 às 19h30
Ø Sábados: 9h30 às 15h00
Ø Presença do titular.
Ø Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão válido nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei nº 138/2006, independentemente da idade, para confirmação dos dados biográficos.
Ø Para os menores de 18 anos, a presença do menor, fazendo-se acompanhar de um dos pais, quando casados entre si, ou por quem nos termos da lei exerce o poder paternal, tutela ou curatela.
Ø Apresentação do comprovativo da Regulação do Poder Paternal, com validade de menos de 180 dias, quando o passaporte se destina a menor, interdito ou inabilitado, filho de pais divorciados, ou solteiros, ou por quem nos termos da lei exerce o poder paternal, tutela ou curatela.
Ø Pais de nacionalidade estrangeira podem identificar-se com Bilhete de Identidade/passaporte ou autorização de residência.
Ø Passaporte anterior se ainda estiver válido.
Ø Recolha dos dados biométricos: fotografia, impressão digital e assinatura, sempre que possa assinar.
Ø Pagamento com multibanco ou dinheiro.
Emissão de um segundo passaporte:Ø De acordo com a artigo nº 27 do Decreto-lei nº 83/2000, de 11 de Maio com as alterações do Decreto-lei 138/20006, de 26 de Julho, em circunstâncias excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá ser concedido um segundo passaporte a indivíduo titular de outro ainda válido quando, após cuidada apreciação da situação se conclua que a sua emissão corresponde ao interesse nacional ou a um interesse legítimo do requerente decorrente das relações entre Estados Terceiros.
Ø Acresce 10,00€ ao valor escolhido para emissão da modalidade de passaporte requerida.
Taxas e prazos de levantamento devidas pela concessão de passaporte comum
|
NORMAIS * |
|||||||||||||
|
|
Governo Civil |
65 € |
|||||||||||
|
Local de entrega |
Residência em Portugal |
75 € |
|||||||||||
|
|
|
Residência no Estrangeiro |
95 € |
||||||||||
|
2º Passaporte emitido nos termos da Lei acresce às restantes taxas |
10 € |
||||||||||||
|
A não apresentação do passaporte válido acresce às restantes taxas |
40 € |
||||||||||||
|
* 5 Dias úteis se requeridos até as 14 horas; senão passa para 6 dias úteis |
|||||||||||||
|
EXPRESSOS * |
|
|||
|
|
|
Governo Civil |
85 € |
|
|
Local de entrega |
Residência em Portugal |
85 € |
||
|
|
|
Residência no Estrangeiro |
100 € |
|
|
2º Passaporte emitido nos termos da Lei acresce às restantes taxas |
10 € |
|||
|
A não apresentação do passaporte válido acresce às restantes taxas |
40 € |
|||
|
* 2 Dias úteis se requeridos até as 14 horas; senão passa para 3 dias úteis |
||||
|
URGENTES * |
|
|||
|
|
|
Governo Civil |
95 € |
|
|
Local de entrega |
Residência em Portugal |
95 € |
||
|
|
|
Residência no Estrangeiro |
110 € |
|
|
2º Passaporte emitido nos termos da Lei acresce às restantes taxas |
10 € |
|||
|
A não apresentação do passaporte válido acresce às restantes taxas |
40 € |
|||
|
* 1 Dia útil se requerido até as 11 horas; senão passa para 2 dias úteis |
||||
|
AEROPORTO DE LISBOA* |
|
|||
|
Local de entrega |
|
Aeroporto Lisboa |
100 € |
|
|
2º Passaporte emitido nos termos da Lei acresce às restantes taxas |
10 € |
|||
|
A não apresentação do passaporte válido acresce às restantes taxas |
40 € |
|||
|
* No próprio dia se requerido até as 11 horas; senão passa para 1 dia útil |
||||
Serviço Externo:
Ø De acordo com a artigo nº 17 do Decreto-lei nº 83/2000, de 11 de Maio com as alterações do Decreto-lei 138/20006, de 26 de Julho, a recolha de elementos necessários, pode realizar-se no local onde se encontre o requerente, se este produzir prova devidamente justificada da doença que o incapacite de poder deslocar-se, pelos seus próprios meios, aos serviços competentes.
Ø Acresce 50 € às restantes taxas.
Prazo de levantamento de passaporte:
Ø Nos termos do artigo 6.º do anexo à Portaria n.º 1245/2006 de 25 de Agosto, o prazo de levantamento é de 6 meses, findo o qual será devolvido À INCM, para ser inutilizado.
Reclamações:
Ø De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, com as alterações do
2008 © Copyright Governo Civil do Porto. Todos os direitos reservados