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AVISO

Informa-se todos os cidadãos, que de acordo com indicação do Gabinete de Sua Excelência, O Secretário de Estado da Administração Interna, os nossos serviços nas lojas do cidadão não aceitarão mais pedidos de passaportes a partir do dia 17 de Outubro de 2011, encaminhando os utentes para os serviços do IRN nas mesmas lojas do cidadão.

PEP – Passaporte Electrónico Português

Ø O Passaporte electrónico é constituído por um caderno contendo a folha biográfica e 32 páginas numeradas.

Onde requerer o Passaporte Electrónico Português?

Ø Pode requerê-lo na Loja do Cidadão do Porto, Avenida Fernão de Magalhães, 1862, 1º Piso, Torre das Antas, 4450-158 Porto.

Horário de Atendimento:

Ø  Segunda a Sexta-Feira: 8h30 às 19h30

Ø  Sábados: 9h30 às 15h00

Procedimentos a observar:

Ø  Presença do titular.

 Ø Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão válido nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei nº 138/2006, independentemente da idade, para confirmação dos dados biográficos. 

  Ø Para os menores de 18 anos, a presença do menor, fazendo-se acompanhar de um dos pais, quando casados entre si, ou por quem nos termos da lei exerce o poder paternal, tutela ou curatela.

 Ø  Apresentação do comprovativo da Regulação do Poder Paternal, com validade de menos de 180 dias, quando o passaporte se destina a menor, interdito ou inabilitado, filho de pais divorciados, ou solteiros, ou por quem nos termos da lei exerce o poder paternal, tutela ou curatela.

 Ø Pais de nacionalidade estrangeira podem identificar-se com Bilhete de Identidade/passaporte ou autorização de residência.

  Ø  Passaporte anterior se ainda estiver válido.

   Ø Recolha dos dados biométricos: fotografia, impressão digital e assinatura, sempre que possa assinar.

  Ø  Pagamento com multibanco ou dinheiro. 

Emissão de um segundo passaporte:

Ø De acordo com a artigo nº 27 do Decreto-lei nº 83/2000, de 11 de Maio com as alterações do Decreto-lei 138/20006, de 26 de Julho, em circunstâncias excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá ser concedido um segundo passaporte a indivíduo titular de outro ainda válido quando, após cuidada apreciação da situação se conclua que a sua emissão corresponde ao interesse nacional ou a um interesse legítimo do requerente decorrente das relações entre Estados Terceiros.

Ø Acresce 10,00€ ao valor escolhido para emissão da modalidade de passaporte requerida.

 

Taxas e prazos de levantamento devidas pela concessão de passaporte comum

NORMAIS * 

  

 

Governo Civil              

65 €

Local de entrega

Residência em Portugal

75 €

 

 

Residência no Estrangeiro

 95 €

2º Passaporte emitido nos termos da Lei acresce às restantes taxas

 10 €

A não apresentação do passaporte válido acresce às restantes taxas

 40 €

* 5 Dias úteis se requeridos até as 14 horas; senão passa para 6 dias úteis 

EXPRESSOS * 

 

 

 

Governo Civil

85 €

Local de entrega

Residência em Portugal

85 €

 

 

Residência no Estrangeiro

100 €

2º Passaporte emitido nos termos da Lei acresce às restantes taxas

 10 €

A não apresentação do passaporte válido acresce às restantes taxas

40 €

* 2 Dias úteis se requeridos até as 14 horas; senão passa para 3 dias úteis 

URGENTES * 

 

 

 

Governo Civil

95 €

Local de entrega

Residência em Portugal

95 €

 

 

Residência no Estrangeiro

110 €

2º Passaporte emitido nos termos da Lei acresce às restantes taxas

10 €

A não apresentação do passaporte válido acresce às restantes taxas

40 €

* 1 Dia útil se requerido até as 11 horas; senão passa para 2 dias úteis 

 

 

 

AEROPORTO DE LISBOA*  

 

Local de entrega

 

Aeroporto Lisboa

100 €

2º Passaporte emitido nos termos da Lei acresce às restantes taxas

10 €

A não apresentação do passaporte válido acresce às restantes taxas

40 €

* No próprio dia se requerido até as 11 horas; senão passa para 1 dia útil 

Serviço Externo:

Ø  De acordo com a artigo nº 17 do Decreto-lei nº 83/2000, de 11 de Maio com as alterações do Decreto-lei 138/20006, de 26 de Julho, a recolha de elementos necessários, pode realizar-se no local onde se encontre o requerente, se este produzir prova devidamente justificada da doença que o incapacite de poder deslocar-se, pelos seus próprios meios, aos serviços competentes.

 

Ø  Acresce 50 € às restantes taxas.

 Prazo de levantamento de passaporte:

 

 

 

Ø Nos termos do artigo 6.º do anexo à Portaria n.º 1245/2006 de 25 de Agosto, o prazo de levantamento é de 6 meses, findo o qual será devolvido À INCM, para ser inutilizado.

 Reclamações:

Ø De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 138/20006, de 26 de Julho, a reclamação do interessado com fundamento em erro dos serviços emitentes ou defeito de fabrico implica a emissão de um novo passaporte. Esta emissão é gratuita, desde que a reclamação seja apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da entrega do passaporte, ou de 6 meses quando se trate de um defeito de fabrico.

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