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O Governo Civil do Distrito do Porto, de acordo com o artigo 4º do Decreto-lei nº 252 / 92 de 19 de Novembro, tem como principais funções “A representação do Governo, a aproximação entre o Cidadão e a Administração, a Segurança Pública e a Protecção Civil”.
A nossa missão é prestar um melhor serviço à sociedade, introduzindo no Governo Civil mudanças de valores e comportamentos para o bem-estar comum.
“Porto, um Distrito com o Governo mais próximo dos cidadãos”
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